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Brasil BRA-TSE/STF

MORAES SEM LIMITES...

REGIME DE EXCEÇÃO INFORMAL

25/11/2022 às 19h40
Por: Rui Candeias Fonte: rc-redação-j.r.guzzo-ro
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MORAES SEM LIMITES...

MORAES SEM LIMITES...

REGIME DE EXCEÇÃO INFORMAL

rc-redação-j.r.guzzo-ro-25.11.22

BRA-TSE/STF

 

Regime de exceção informal no Brasil...

 

Criado sob a batuta do “tirano” Moraes, através do TSE e STF, para dominar e controlar “os manés (povo)”.

 

Alexandre de Moraes & Cia., consideram inimigos e antidemocráticos, todos aqueles que discordam das decisões absurdas e anticonstitucionais do TSE-STF.

 

A multa de R$ (22),9 milhões que o ministro Alexandre de Moraes socou em cima do PL, pelo crime de ter apresentado uma reclamação à Justiça Eleitoral, é mais que um ato ilegal, ou um momento de insanidade na vertigem que envolve hoje a atividade pública no Brasil. É uma agressão direta ao processo democrático — a pior e mais viciosa de todas as que vêm sendo praticadas pelo ministro e seus comparsas do STF contra o Estado de Direito neste país. Moraes, com o pleno apoio do Supremo e sob orientação da esquerda nacional, criou um regime de exceção informal no Brasil; a cada dia, com os seus atos, ele e os colegas tratam de avançar mais, o máximo que sentem possível, no fortalecimento e na expansão da ditadura judiciária que hoje governa a sociedade brasileira. Quem tem a obrigação constitucional de defender o país das ditaduras não faz nada; só olha e deixa o ministro crescer, isso quando não lhe presta apoio aberto. É natural, assim, que ele continue crescendo. Até onde? Aparentemente, até onde quiser.

O assalto às leis, às liberdades e aos diretos civis que acaba de ser cometido contra o PL, um partido político de existência legal e dono da maior bancada eleita para compor a próxima Câmara de Deputados, é uma declaração de guerra; “Quem discordar do sistema STF-TSE é inimigo, e será destruído por nós”. O partido não fez absolutamente nada de errado. Apenas exerceu o seu direito de recorrer à Justiça em busca de atendimento para uma reclamação. Se tem ou não razão em seu pedido não vem ao caso; é isso, justamente, o que a Justiça tem de resolver. O que não pode acontecer, em nenhuma hipótese, é punir-se alguém pelo simples fato de fazer uma petição legal. O PL alegou a existência de irregularidades em 280 mil urnas nas últimas eleições, e pediu anulação do segundo turno. E daí? Qual é o crime em se fazer isso? O TSE não tem nenhuma obrigação de concordar com a pretensão de quem faz a queixa. Mas, obviamente, tem de examinar as razões do queixoso. Punir alguém por recorrer à Justiça é uma pura e simples aberração.

O ministro Alexandre de Moraes não fez investigação nenhuma sobre as alegações do PL, para examinar se tinham ou não tinham procedência; em vez disso, 24 horas depois de receber a demanda condenou o autor da queixa e meteu-lhe uma multa absurda de R$ 23 milhões. Não houve processo legal. Não foram ouvidas testemunhas. Não foram ouvidos peritos. Os advogados do PL não puderam abrir a boca. Não se apurou absolutamente nenhum fato. Tudo o que se fez foi dizer que a “área técnica” do TSE, que não se sabe o que possa ser, achou que as observações do PL eram “inequivocamente falsas”. Pior: o único culpado, na história toda, era o autor da queixa. Não apenas o TSE se recusou a investigar qualquer de suas reclamações: decidiu, também sem o mínimo vestígio de processo legal, que o PL havia cometido o delito de “litigância de má fé”. O partido não teve o direito de se defender — foi multado, e bloquearam sua cota no Fundo Partidário para garantir o pagamento da multa. Fim de conversa.  E a quem o PL poderia recorrer contra essa demência? Ao próprio Alexandre de Moraes, ou ao STF. É uma piada.

É esse o estado de direito no Brasil de hoje; são essas as garantias do cidadão. A mídia aplaude com entusiasmo; diz que recorrer à Justiça é um “ato antidemocrático”. A maior parte do mundo político se curva, na obsessão de aliar-se ao novo governo Lula-STF. As Forças Armadas concordam com tudo. É obvio que o ministro Moraes não tem nenhum limite pela frente.

(J.R. Guzzo, publicado no jornal Gazeta do Povo em 24 de novembro de 2022)

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